Áudio aula | 09 - Arts. 20 ao 25 - Da Conduta Ética do Gestor Público: Das Normas Éticas Fundamentais | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

TÍTULO IV

DA CONDUTA ÉTICA DO GESTOR PÚBLICO

CAPÍTULO I

DAS NORMAS ÉTICAS FUNDAMENTAIS

Art. 20 – Para fins deste Código de Ética considera-se gestor público, o agente público que por força do cargo, emprego ou função recebe poder público para coordenar e dirigir pessoas e trabalhos.

Art. 21 – A atuação do gestor público deve pautar-se especialmente nas seguintes condutas:

I – adotar medidas para evitar conflitos de interesse privado com o interesse público;

II – tratar respeitosamente subordinados e demais colegas de trabalho;

III – combater práticas que possam suscitar qualquer forma de abuso de poder;

IV – utilizar, exclusivamente, o poder institucional que lhe é atribuído por meio do cargo, função ou emprego público que ocupa, para viabilizar o atendimento ao interesse público;

V – buscar a excelência na qualidade do tra... Ler mais

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