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CAPÍTULO II

DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

Art. 26 – A Alta Administração do Poder Executivo Estadual compõe-se dos seguintes gestores públicos:

I – Governador e Vice-Governador;

II – Secretários de Estado, Secretários-Adjuntos, Subsecretários, Chefes de Gabinete e equivalentes hierárquicos de órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, bem como titulares de unidades administrativas ligadas diretamente ao dirigente máximo ou ao subsecretário e equivalentes hierárquicos;

III – Dirigentes e Vice-Dirigentes de entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, seus Chefes de Gabinete e titulares de unidades administrativas ligadas diretamente ao dirigente máximo;

IV – ocupantes de cargo de direção e assessoria direta ao Governador, Vice-Governador e dirigente máximo de órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

V – Presidentes de órgãos colegiados deliberativos de empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo;

VI – Presidentes de Conselhos Estaduais; e

VII – outros agentes públicos, conforme deliberado pelo Conset.

Parágrafo único – Para efeito deste Código de Ética, o termo “autoridade pública” equivale aos gestores públicos da Alta Administração.

Art. 27 – A autoridade pública deve possibilitar à sociedade aferir a lisura de processo decisório governamental e adotar mecanismos de consulta, visando à transparência de sua gestão.

Art. 28 – A autoridade pública contribuirá para o fortalecimento da conduta ética na instituição, apoiando as ações da Comissão de Ética.

Art. 29 – A autoridade pública enviará ao Conset, no prazo de dez dias contados do início do exercício no cargo, emprego ou função, declaração de informações sobre sua situação patrimonial e de trabalhos exercidos anteriormente.

Parágrafo único – Compete ao Conset, por meio de Deliberação, a regulamentação da forma de encaminh... Ler mais

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