CAPÍTULO II
DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
Art. 26 – A Alta Administração do Poder Executivo Estadual compõe-se dos seguintes gestores públicos:
I – Governador e Vice-Governador;
II – Secretários de Estado, Secretários-Adjuntos, Subsecretários, Chefes de Gabinete e equivalentes hierárquicos de órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, bem como titulares de unidades administrativas ligadas diretamente ao dirigente máximo ou ao subsecretário e equivalentes hierárquicos;
III – Dirigentes e Vice-Dirigentes de entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, seus Chefes de Gabinete e titulares de unidades administrativas ligadas diretamente ao dirigente máximo;
IV – ocupantes de cargo de direção e assessoria direta ao Governador, Vice-Governador e dirigente máximo de órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
V – Presidentes de órgãos colegiados deliberativos de empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo;
VI – Presidentes de Conselhos Estaduais; e
VII – outros agentes públicos, conforme deliberado pelo Conset.
Parágrafo único – Para efeito deste Código de Ética, o termo “autoridade pública” equivale aos gestores públicos da Alta Administração.
Art. 27 – A autoridade pública deve possibilitar à sociedade aferir a lisura de processo decisório governamental e adotar mecanismos de consulta, visando à transparência de sua gestão.
Art. 28 – A autoridade pública contribuirá para o fortalecimento da conduta ética na instituição, apoiando as ações da Comissão de Ética.
Art. 29 – A autoridade pública enviará ao Conset, no prazo de dez dias contados do início do exercício no cargo, emprego ou função, declaração de informações sobre sua situação patrimonial e de trabalhos exercidos anteriormente.
Parágrafo único – Compete ao Conset, por meio de Deliberação, a regulamentação da forma de encaminh... Ler mais