Áudio aula | 11 - Arts. 37 ao 44 - Do Procedimento e das Sanções Éticas | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

TÍTULO V

DO PROCEDIMENTO E DAS SANÇÕES ÉTICAS

Art. 37 – A apuração de fato com indícios de desrespeito a este Código de Ética será instaurada em razão de denúncia fundamentada ou de ofício pela Comissão de Ética ou pelo Conset.

§ 1º – A apuração será conduzida pela Comissão de Ética ou pelo Conset, segundo respectivas competências, e poderá ocorrer mediante averiguação preliminar ou processo ético.

§ 2º – A averiguação preliminar pode culminar em processo ético ou arquivamento com ou sem recomendação.

§ 3º – O processo ético será instaurado quando a Comissão ou o Conset entender que a conduta seja passível de sanção .

Art. 38 – Observadas as competências originária e recursal e após o devido processo ético, a violação do disposto neste Código de Ética, acarretará as seguintes sanções aplicáveis pela Comissão ou pelo Conset:

I – advertência; ou

II – censura.

Parágrafo único – A ocorrência de mais de uma advertência no mesmo período avaliatório de desempenho ou uma de censura é considerada... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Leis Administrativas - Decreto 46.644/2014 - 11 - Arts. 37 ao 44 - Do Procedimento e das Sanções Éticas: SAIBA MAIS