TITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45 – Os atuais mandatos de membros de Comissões de Ética serão ajustados conforme o disposto no art. 19 deste Código de Ética.
Art. 46 – (Revogado pelo inciso III do art. 50 do Decreto nº 47.058, de 14/10/2016.)
Dispositivo revogado:
“Art. 46 – O apoio logístico-operacional necessário ao funcionamento do Conselho de Ética Públi... Ler mais