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Direito Tributário EmÁudio: Princípio da Noventena

O princípio da noventena, também denominado anterioridade nonagesimal, mitigada, qualificada ou privilegiada, veda que sejam cobrados tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Em regra, a anterioridade anual e a nonagesimal incidem ao mesmo tempo, não basta que a lei tenha sido publicada no ano anterior, para que o tributo possa ser cobrado, é necessário que tenham decorrido pelo menos 90 dias desde a publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

Assim, uma lei que altera a alíquota do ICMS e é publicada em 10 de dezembro de 2018, somente produzirá efeitos a partir de 10 de março de 2019.

Como é de praxe, a noventena também comporta várias exceções, que são parecidas, mas não iguais às exceções que se aplicam ao princípio da anterioridade anual.

Também são excepcionadas da noventena o empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e o Imposto Extraordinário de Guerra.

Quanto aos tributos extrafiscais, também são excepcionados da noventena os impostos de importação e de exportação e o IOF.

Mas, preste atenção, IPI não é exceção e deve observar a noventena.

Possivelmente essa diferença existe porque o IPI é um imposto de larga incidência e uma alteração de alíquota com vigência imediata causaria muitas dificuldades para a adaptação dos contribuintes, além disso, o IPI é um imposto que, apesar de ter função extrafiscal, tem também, ao mesmo tempo uma relevante função fiscal, sendo um dos tributos de maior arrecadação na esfera federal.

Outra diferença entre as exceções à anterioridade anual é o Imposto de Renda.

O Imposto de Renda deve o... Ler mais

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