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Direito Tributário EmÁudio: Princípio do Não Confisco

O Princípio do Não Confisco foi previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal, que veda aos entes federativos utilizar tributo com efeito de confisco.

A lei não define objetivamente o que seria efeito de confisco, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, que deve ser objeto de avaliação subjetiva, em cada caso pela Administração Pública e pelo Poder Judiciário.

Em um julgado de 1999, o STF fixou importantes bases para a verificação desse princípio, em resumo, a Corte Suprema enunciou que o princípio do não confisco é a interdição de qualquer pretensão governamental que possa conduzir à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes o exercício do direito a uma existência digna, à prática de atividade profissional lícita ou à regular satisfação de suas necessidades vitais pela insuportabilidade da carga tributária.

Para o STF, a identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária devida à mesma pessoa política, e não a cad... Ler mais

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