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Direito Tributário EmÁudio: Princípio da Liberdade de Tráfego

O inciso V do artigo 150 da Constituição, veda aos entes, estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.

Trata-se do princípio da liberdade de tráfego, que veda que sejam criados tributos que tenham como fato gerador a passagem de pessoas ou bens pelo território do ente tributante.

O texto daquele dispositivo legal, já encarta uma exceção, que é a cobrança de pedágio pela utilização das vias públicas.

Todavia, em decisão recente, o STF decidiu que a cobrança de pedágio, pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, pois não haveria compulsoriedade na cobrança. Por essa razão, ... Ler mais

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