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Direito Tributário EmÁudio: Princípio da Não Discriminação

O artigo 152 da Constituição Federal veda aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou destino.

Trata-se do princípio da não discriminação.

Inicialmente, deve-se destacar que esse comando é direcionado apenas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e não à União.

A União pode conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes reg... Ler mais

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