Direito Tributário EmÁudio: Princípio da Não Discriminação
O artigo 152 da Constituição Federal veda aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou destino.
Trata-se do princípio da não discriminação.
Inicialmente, deve-se destacar que esse comando é direcionado apenas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e não à União.
A União pode conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes reg... Ler mais