Áudio aula | 11 - Imunidade Tributária: conceitos iniciais | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio: Imunidade Tributária: conceitos iniciais 

A imunidade tributária é a dispensa constitucional do pagamento do tributo.

Nas hipóteses de imunidade, a Constituição limita a competência tributária dos entes, impedindo que sejam cobrados tributos em determinadas situações, assim como os princípios estudados nos áudios anteriores, as imunidades constituem limitações ao poder de tributar.

Para entender melhor as imunidades, é importante conhecer também os conceitos de não incidência e isenção.

A não incidência ocorre quando não existe lei que estipule que determinada situação esteja sujeita ao pagamento de tributo, nas hipóteses de não incidência, não ocorre o fato gerador, pois a lei não previu que aquela situação seria uma hipótese de incidência de tributos, a não incidência pode ocorrer por três diferentes razões.

A primeira ocorre quando existe a competência tributária, mas ela não é exercida pelo ente.

No módulo 1 deste curso, vimos que a Constituição não cria tributos, apenas confere competência aos entes para que os instituam, desse modo, se um determinado município não editar uma lei instituindo o IPTU, esse imposto não poderia ser cobrado em seu território. Esse caso seria um exemplo típico de não incidência, em razão do não exercício da competência tributária.

Outra razão para a não incidência é a falta de competência para instituir o tributo, um Estado não poderia instituir um imposto sobre a propriedade de bicicletas, por exemplo, porque a Constituição não lhe outorgou essa competência.

A última hipótese de não incidência é justamente a imunidade.

Como já comentado, a Constituição veda que um ente cobre impostos sobre a renda, o patrimônio ou os serviços de outro, assim, o Estado não pode cobrar o IPVA de um veículo de propriedade de um município, por exemplo.

Segundo a doutrina, a imunidade é uma não incidência c... Ler mais

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