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Súmula 623 do STF

Não gera, por si só, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança, com base no artigo 102.1.n da Constituição, dirigir-se o pedido contra a deliberação administrativa do tribunal de origem da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

O enunc... Ler mais

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