Conhecimentos Pedagógicos em Áudio: Concepção de Educação
Olá, caro aluno e aluna.
Neste áudio, vamos estudar sobre a concepção e diretrizes constitucionais do Direito à educação. Aumenta o som e vamos iniciar.
O termo concepção, para o nosso propósito, significa ideia que se tem sobre algo. Nesse sentido, a ideia que a Constituição expressa acerca da educação, em seu artigo 225, é a seguinte: "educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade".
Peço atenção aos termos em destaque: a educação é um direito de todos e dever do Estado, e também da família. Além disso, cuidado com questões que atribuam à sociedade, juntamente com o Estado e com a família, o dever de educar, pois isso pode tornar a questão incorreta. As obrigações com a educação são do Estado e da família. A sociedade entra apenas como colaboradora nesse processo.
Ainda no artigo 225, não são informados os objetivos da educação. São eles: o pleno desenvolvimento da pessoa, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.
Aqui cabe pontuar alguns detalhes. Primeiro, são três os objetivos do artigo 225, cuidado com eventuais inclusões que a banca poderá realizar. Segundo, cuidado também com o terceiro objetivo, qualificação para o trabalho, pois ele é muito explorado em questões. Qualificação para o trabalh... Ler mais
Olá, caro aluno e aluna.
Neste áudio, vamos estudar sobre a concepção e diretrizes constitucionais do Direito à educação. Aumenta o som e vamos iniciar.
O termo concepção, para o nosso propósito, significa ideia que se tem sobre algo. Nesse sentido, a ideia que a Constituição expressa acerca da educação, em seu artigo 225, é a seguinte: "educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade".
Peço atenção aos termos em destaque: a educação é um direito de todos e dever do Estado, e também da família. Além disso, cuidado com questões que atribuam à sociedade, juntamente com o Estado e com a família, o dever de educar, pois isso pode tornar a questão incorreta. As obrigações com a educação são do Estado e da família. A sociedade entra apenas como colaboradora nesse processo.
Ainda no artigo 225, não são informados os objetivos da educação. São eles: o pleno desenvolvimento da pessoa, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.
Aqui cabe pontuar alguns detalhes. Primeiro, são três os objetivos do artigo 225, cuidado com eventuais inclusões que a banca poderá realizar. Segundo, cuidado também com o terceiro objetivo, qualificação para o trabalho, pois ele é muito explorado em questões. Qualificação para o trabalh... Ler mais