Conhecimentos Pedagógicos Em Áudio: Disposições Sobre as Universidades
Olá amigo e amiga. Neste áudio, vamos estudar as disposições sobre as universidades. Então aumente o som e fique comigo.
Bom turma, não são extensas! As disposições que tratam das universidades na nossa Constituição, porém, são de suma importância para nós que estudamos para concurso, porque são alvo de cobrança recorrente. Então vamos lá!
O artigo 207 informa que as universidades são dotadas de autonomia e que devem observar o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, conhecido como tripé universitário. Sobre o referido princípio, cabe frisar que ele identifica as instituições de educação superior classificadas como universidade, não sendo de observância obrigatória aos centros universitários e faculdades. Embora nada impeça essas de praticarem o tripé universitário, quanto à chamada autonomia universitária, precisamos saber que esta se divide em três tipos. Vejamos cada uma a seguir.
Em primeiro, temos a autonomia didático-científica. Por meio da autonomia didático-científica, as universidades podem abrir e fechar cursos, bem como definir seus currículos. Entretanto, devem atentar às normativas emanadas do Ministério da Educação, como, por exemplo, as resoluções do Conselho Nacional de Educação. Ressalta-se que a autonomia didático-científica não isenta as universidades da avaliação externa realizada pelo Ministério da Educação.
Agora, em segundo, temos a autonomia administrativa, que permite que a universidade crie seus processos internos com vistas a viabilizar a prática de at... Ler mais
Olá amigo e amiga. Neste áudio, vamos estudar as disposições sobre as universidades. Então aumente o som e fique comigo.
Bom turma, não são extensas! As disposições que tratam das universidades na nossa Constituição, porém, são de suma importância para nós que estudamos para concurso, porque são alvo de cobrança recorrente. Então vamos lá!
O artigo 207 informa que as universidades são dotadas de autonomia e que devem observar o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, conhecido como tripé universitário. Sobre o referido princípio, cabe frisar que ele identifica as instituições de educação superior classificadas como universidade, não sendo de observância obrigatória aos centros universitários e faculdades. Embora nada impeça essas de praticarem o tripé universitário, quanto à chamada autonomia universitária, precisamos saber que esta se divide em três tipos. Vejamos cada uma a seguir.
Em primeiro, temos a autonomia didático-científica. Por meio da autonomia didático-científica, as universidades podem abrir e fechar cursos, bem como definir seus currículos. Entretanto, devem atentar às normativas emanadas do Ministério da Educação, como, por exemplo, as resoluções do Conselho Nacional de Educação. Ressalta-se que a autonomia didático-científica não isenta as universidades da avaliação externa realizada pelo Ministério da Educação.
Agora, em segundo, temos a autonomia administrativa, que permite que a universidade crie seus processos internos com vistas a viabilizar a prática de at... Ler mais