Conhecimentos Pedagógicos EmÁudio: Liberdade do Ensino à Iniciativa Privada
Olá, caro aluno e aluna! Que bom te encontrar por aqui! Vamos agora estudar a liberdade do ensino à iniciativa privada, ouvidos bem abertos. Vamos começar.
O artigo 209, pessoal da Constituição garante à iniciativa privada a possibilidade de trabalhar com o ensino.
Entretanto, não se trata de uma liberdade absoluta. Há de se atender a alguns requisitos. São eles. Vou ler aqui.
1) cumprimento das normas gerais da educação nacional refere-se à Constituição, às leis, às resoluções de órgãos do MEC e a outras normativas de caráter geral, que versem sobre educação, as quais as instituições de ensino privadas não poderão deixar de observar.
2) autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. As instituições privadas que queiram trabalhar com o ensino devem solicitar autorização, bem como serem submetidas à avaliação dos órgãos de educação, como o MEC e as secretarias estaduais e municipais de educação.
Vejamos agora, então, algumas que... Ler mais