Conhecimentos Pedagógicos em Áudio: Formação Básica Comum no Ensino Fundamental
Olá caro aluno e aluna. Tudo bem por aí? Espero que sim. Neste áudio, vamos estudar sobre a formação básica comum no ensino fundamental. Então, vamos lá!
A Constituição, em seu artigo Duzentos e Dez, determina que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental com o intuito de proporcionar uma formação básica comum. Ademais, este dispositivo visa assegurar também o respeito aos valores culturais, artísticos, nacionais e regionais.
Várias questões acrescentam outros termos, referindo-se equivocadamente a esses valores, como, por exemplo, estéticos, estilísticos, mais o quê internacionais. Não caiam nessa armadilha pessoal! Evidenciado no parágrafo um do mesmo artigo que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Quer dizer, nesse sentido, tais escolas deverão obrigatoriamente ofertar o ensino religioso em horário regular, não podendo ser ministrado no contraturno, por exemplo.
Com relação à matrícula, esta será facultativa. Ou seja, os alunos não serão obrigados a se matricular. Vamos então à conclusão: a oferta é obrigatória pela escola, matrícula é facultativa para o aluno. Muito fácil... Ler mais
Olá caro aluno e aluna. Tudo bem por aí? Espero que sim. Neste áudio, vamos estudar sobre a formação básica comum no ensino fundamental. Então, vamos lá!
A Constituição, em seu artigo Duzentos e Dez, determina que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental com o intuito de proporcionar uma formação básica comum. Ademais, este dispositivo visa assegurar também o respeito aos valores culturais, artísticos, nacionais e regionais.
Várias questões acrescentam outros termos, referindo-se equivocadamente a esses valores, como, por exemplo, estéticos, estilísticos, mais o quê internacionais. Não caiam nessa armadilha pessoal! Evidenciado no parágrafo um do mesmo artigo que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Quer dizer, nesse sentido, tais escolas deverão obrigatoriamente ofertar o ensino religioso em horário regular, não podendo ser ministrado no contraturno, por exemplo.
Com relação à matrícula, esta será facultativa. Ou seja, os alunos não serão obrigados a se matricular. Vamos então à conclusão: a oferta é obrigatória pela escola, matrícula é facultativa para o aluno. Muito fácil... Ler mais