Áudio aula | 16 - Imunidade Tributária Cultural | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio: Imunidade Tributária Cultural

O inciso VI, do Artigo 150 da Constituição, veda a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

É a imunidade cultural, que existe em suporte ao direito de liberdade de expressão, previsto no inciso IX do artigo 5º da Constituição, segundo o qual é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Por essa razão, a imunidade cultural também pode ser considerada uma cláusula pétrea, que não pode ser abolida por emenda constitucional.

O que diferencia a imunidade cultural das demais que estudamos até aqui, é a sua classificação como imunidade objetiva.

A imunidade cultural incide objetivamente sobre os escritos e o papel, e não sobre a empresa jornalística, a editora de livros ou a livraria.

Portanto, uma livraria não está livre do pagamento do IPTU do prédio onde está instalada ou do Imposto de Renda sobre o lucro que obtenha, mas não pagará ICMS e nem qualquer outro imposto sobre os livros que venda.

É importante ressaltar que não cabe nenhuma avaliação subjetiva, a cargo da administração tributária, sobre os atributos educacionais, culturais ou informativos dos livros, jornais e periódicos.

Conforme já decidiu o STF, o legislador constitucional não faz ressalvas quanto ao valor artístico ou didático, a relevância das informações divulgadas ou a qualidade cultural de uma publicação, ao instituir essa imunidade.

Desse modo, não cabe ao aplicador da norma constitucional afastar este benefício fiscal por força de um juízo subjetivo acerca da qualidade cultural ou do valor pedagóg... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Tributário - Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - 16 - Imunidade Tributária Cultural: SAIBA MAIS