Áudio aula | 13 - Aplicação de Recursos Públicos em Educação | Pedagogia | EmÁudio Concursos
Conhecimentos Pedagógicos em Áudio: Aplicação de Recursos Públicos em Educação

Olá querido aluno e aluna, som na caixa porque agora vamos estudar a aplicação de recursos públicos em educação. Atenção máxima, hein? Vamos lá.

Quando falamos em aplicação de recursos públicos em educação, naturalmente pensamos em investimentos no sistema educacional público. O que está correto nos termos do artigo duzentos e treze? Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas. Entretanto, podem também ser destinados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei que cumpram determinados requisitos. Quais sejam, vou citar artigo duzentos e treze, inciso I. Comprovação de finalidade não lucrativa e aplicação de seus excedentes financeiros em educação.

Artigo duzentos e treze, inciso dois. Garantia de destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades.

Então, perceba que não basta ser escola comunitária, confessional ou filantrópica para receber recursos públicos. A instituição precisa também atender cumulativamente aos requisitos dos artigos que citei anteriormente, ou seja, artigo duzentos e treze, inciso I e artigo duzentos e treze, inciso dois.

Pessoal, os recursos públicos também poderão ser destinados ao pagamento de bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os alunos que demonstrarem insuficiência de recursos. Isso será possível apenas quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

Cabe ressaltar que as atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do poder público.

Agora, quanto à origem dos recursos a serem investidos em educação, busquemos amparo no artigo duzentos e doze, o qual informa o seguinte: a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os estados, o Distrito Federal e os municípios vinte e cinco, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Quer dizer, esse dispositivo consti... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Pedagogia - Educação na Constituição Federal - 13 - Aplicação de Recursos Públicos em Educação: SAIBA MAIS