Áudio aula | 15 - Resumão EmÁudio: Educação na Constituição Federal | Pedagogia | EmÁudio Concursos

Conhecimentos Pedagógicos EmÁudio: Resumão EmÁudio Educação na Constituição Federal

Olá, querido aluno e aluna! Como prometido, trouxe um resumão sobre educação na Constituição Federal para te ajudar na hora da revisão. Tá bom? Som na caixa.

A primeira coisa que você precisa saber é que o direito à educação é um direito social e um direito de segunda geração. A concepção de educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

Além disso, concepção de educação objetiva primeiro é o pleno desenvolvimento da pessoa, segundo seu preparo para o exercício da cidadania e, terceiro, sua qualificação para o trabalho.

Prosseguindo a nossa Constituição Federal no artigo 206 enumera nove princípios relacionados ao ensino. Vou citar esse artigo para você, tá? Preste atenção!

Artigo 206: o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: Gestão democrática do ensino público, na forma da lei; Garantia de padrão de qualidade; Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal; Valorização dos profissionais da educação escolar garantidos na forma da lei;

Planos de carreira com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos aos das redes públicas; Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Liberdade de aprender, Ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

Para você memorizar esses nove princípios lembre-se do mnemônico "3 G. 2 P. V I L C". De qualquer forma, vou repetir os princípios, tá, pois são importantíssimos. Aumenta o som aí.

Gestão democrática do ensino público, na forma da lei garantia de padrão de qualidade gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal valorização dos profissionais da educação escolar garantidos na forma da lei planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos aos das redes públicas;

Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

E aí gravou os princípios? Ótimo! Gente, ainda no assunto sobre princípios. Lembre-se que o princípio da gestão democrática apresenta três premissas:

Efetivação do Conselho escolar é uma das medidas para garantir a gestão democrática dentro da escola. Gestão escolar democrática deve garantir o acesso a permanência e o sucesso dos alunos no processo educativo. São elementos constitutivos da gestão democrática participação, autonomia, pluralismo e transparência.

Agora, pessoal, vamos avançar para as disposições sobre as universidades. No artigo 207 da Constituição, temos o seguinte.

Artigo 207: As universidades são dotadas de autonomia e devem observar o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. As universidades terão três tipos de autonomia gente, autonomia didático científica, autonomia administrativa e autonomia de gestão financeira e patrimonial.

Quer dizer, por meio da chamada autonomia didático científica, as universidades podem abrir e fechar cursos, bem como definir seus currículos. Entretanto, devem atentar as normativas... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Pedagogia - Educação na Constituição Federal - 15 - Resumão EmÁudio: Educação na Constituição Federal: SAIBA MAIS