Áudio aula | 04 - Arts. 3º e 4º - Das Diretrizes Gerais de Ação | Legislação ANA - Analista Administrativo | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, eco... Ler mais

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