Áudio aula | 09 - Arts. 19 ao 24 - Da Cobrança do Uso de Recursos Hídricos | Legislação ANA - Analista Administrativo | EmÁudio Concursos

SEÇÃO IV

DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS


Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

II - incentivar a racionalização do uso da água;

III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:

I - nas derivações, captações e extrações de ág... Ler mais

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