Conhecimentos Pedagógicos EmÁudio: Do Direito à Educação e Dever de Educar - Parte Três
Olá, querido, amigo e amiga! Como combinado, vamos dar continuidade aos estudos com o tema Direito à Educação. Vamos lá.
Acessar a educação básica obrigatória é direito público subjetivo de modo que poderá exigir perante o poder público qualquer cidadão ou grupo de cidadãos, organização comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e o Ministério Público.
Por força do parágrafo 3° do artigo 5° da LDB, as partes supra mencionadas possuem legitimidade para peticionar junto ao Poder Judiciário, contra o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular, podendo implicar em responsabilização da autoridade competente.
A ação judicial correspondente será gratuita e de rito sumário com maior celeridade, caso seja comprovada negligência da autoridade competente no que se refere à oferta do ensino obrigatório, poderá ser imputado crime de responsabilidade.
Agora vamos estudar um pouco, pessoal, sobre o ensino e a liberdade de consciência e de crença.
Recentemente, a Lei 9.394/96 ganhou dispositivo que assegura ao aluno matriculado em instituições de ensino pública ou privada, em qualquer nível, o direito de ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os seus preceitos religiosos, seja vedado o exercício de tais atividades sem custos adicionais.
Esse dispositivo homenageia o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença previsto na Constituição. Para fazer jus, o estudante deverá apresentar requerimento prévio e motivado. Agora vale... Ler mais