Direito Tributário EmÁudio: Imunidade Tributária da Música Brasileira
A imunidade que estudaremos a seguir foi incluída pela Emenda Constitucional 75, de 15 de outubro de 2013.
E por ser relativamente recente, tem sido muito cobrada em provas de concursos.
Segundo o inciso VI do artigo 150, é vedado aos entes federativos instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas e leitura a laser.
Em primeiro lugar, deve-se observar que trata-se de uma imunidade objetiva que protege as obras musicais em áudio ou vídeo e não as pessoas dos artistas ou gravadoras, que ficam sujeitas ao Imposto de Renda, por exemplo.
Ademais, a imunidade abrange apenas os impostos, não incluindo as demais espécies tributárias.
A imunidade se estende a qualquer tipo de gravação musical, independentem... Ler mais