Áudio aula | 10 - Da Organização da Educação Nacional – Parte 1 | Pedagogia | EmÁudio Concursos

Conhecimentos Pedagógicos em Áudio da Organização da Educação Nacional - Parte 1


Olá querido, amigo e amiga. Tudo bem? Então turma, vamos iniciar os estudos sobre o tema da organização da Educação Nacional. Atenção máxima, bora lá!


Organização da Educação Nacional é tratada no Título IV da LDB, o qual inicia informando que os entes federativos, ou seja, União, estados, Distrito Federal e municípios, organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração. Isso quer dizer que, embora cada ente possua liberdade para organizar seu próprio sistema de ensino, deverá ser estabelecida cooperação entre eles para a organização e o desenvolvimento do ensino.



Nesse contexto, gente, a Lei de Diretrizes e Bases em seu artigo 8º, parágrafo segundo, incumbe à União as seguintes atribuições gerais. Vamos lá, coordenar a Política Nacional de Educação, articulando os diferentes níveis e sistemas, e exercer as funções normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. Vamos agora aprofundar um pouco. Função normativa refere-se à incumbência de criar normas gerais sobre educação, mais precisamente em cumprimento ao estabelecido na Constituição Federal de 1988. Vou citar o artigo 22: compete privativamente à União legislar sobre, inciso 24, Diretrizes e Bases da Educação Nacional.



Agora, a função redistributiva, pessoal. Ela está relacionada ao repasse de recursos feitos pela União aos demais entes para garantir o funcionamento e o padrão de qualidade em seus sistemas de ensino. E a função supletiva, que trata-se de uma atribuição de complementariedade por parte da União, com relação aos demais entes federativos, pois comumente os recursos não são suficientes para atender às necessidades do ente, sobretudo em virtude das desigualdades regionais percebidas e agravadas pelo fato de o Brasil ser um país de dimensões continentais.



Nesse sentido, temos que o Estado arca com as necessidades primárias da população diante do princípio da realização da pessoa humana, como decorrência imediata da sua dignidade.



Prosseguindo, vamos lá, o tema agora é sistema de ensino. O sistema de ensino de cada ente federativo é o conjunto de órgãos e atribuições q... Ler mais

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