Áudio aula | 11 - Da Organização da Educação Nacional – Parte 2 | Pedagogia | EmÁudio Concursos

 Conhecimentos Pedagógicos em Áudio da Organização da Educação Nacional - Parte 2


Olá amigo e amiga! Olha como combinado, Vamos então, dar continuidade ao tema da Organização da Educação nacional? Tá legal, vamos lá!


Nosso primeiro assunto será as atribuições dos entes federativos das instituições de ensino e dos docentes. Tá bom? Vou repetir Nosso primeiro assunto será as atribuições dos entes federativos das instituições de ensino e dos docentes. Nesta sessão, veremos quais competências e prerrogativas. A Lei 9.394/96 estabeleceu à União, aos estados e ao Distrito Federal, aos municípios, aos estabelecimentos de ensino e aos professores. Este tema costuma ser muito explorado pelas bancas de concurso público pessoal. Por isso, preste bastante atenção aos detalhes que apontar. Importante saber que esse tema é cobrado pelas bancas de concurso público, de forma literal, ou seja, em cima do texto da lei.


Tá bom, por isso, para facilitar o manuseio das informações, propusemos um estudo em tópicos contendo as atribuições da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios. Estes tópicos, além de comparar as incumbências de cada ente, destaca os pontos que as bancas costumam trabalhar nas questões, entendeu? Vamos nessa atribuições educacionais dos entes federativos.


Atribuições da União


- Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de Ensino e os dos territórios


- Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação


- Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino


- Estabelecer, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios Competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum


- Prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva


- Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios


- Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação


- Estabelecer, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento na educação básica e na educação superior de alunos com altas habilidades ou superdotação


- Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colab... Ler mais

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