Conhecimentos Pedagógicos em Áudio: Classificação das Instituições de Ensino
Olá amigo e amiga. Nosso tema de agora é a classificação das instituições de ensino. Atenção máxima, Vamos começar!
A Lei 13.868/2019 trouxe disposições que alteraram o artigo 19 e revogaram o artigo 20 da LDB. Vale dizer que na prática houve a mudança na classificação das instituições de ensino. Portanto, temos que ter muito cuidado com esses dispositivos. Tá bom, pois deverão ser explorados pelas bancas.
Redação atual da Lei 9.394/96 estabelece três classificações de instituições de ensino:
1. Públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público.
2. Privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado.
3. Comunitárias, na forma da lei.
As instituições classificadas como privadas ou comunitárias podem qualificar-se como confessionais atendidas à orientação confessional e a ideologia específicas, e podem ser certificadas como filantrópicas na forma da lei.
Agora, para fechar com chave de ouro a parte teórica da nossa primeira aula sobre a LDB, de acordo com a repartição didática que propusemos, Vamos falar das incumbências dos estabelecimentos de ensino e dos docentes constantes nos artigos 12 e 13, com o intuito de facilitar a visualização e a assimilação de vocês, estimados amigos.
Colocaremos tais competências em tópicos para que possamos comparar e ver as possíveis armadilhas que as bancas poderão utilizar. E aí, vocês estão preparados? Venham comigo então!
Atribuições dos Estabelecimentos de Ensino:
1. Elaborar e executar sua proposta pedagógica.
2. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
3. Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos e, se for o caso, os responsáveis legais sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
4. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
5. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aula estabelecidas.
6. Articul... Ler mais