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Direito Tributário EmÁudio: Demais Imunidades

Ao longo do seu texto, a Constituição estabeleceu diversas outras imunidades, ao lado das já estudadas.

Apesar de serem menos cobradas em concursos, devem igualmente ser conhecidas.

O inciso 34 do artigo 5º que trata dos direitos fundamentais, estabelece a imunidade de taxas para o exercício do direito de petição aos poderes públicos em defesa de direito ou contra a ilegalidade ou abuso de poder, e para a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

O mesmo artigo 5º também impede a cobrança de taxas para o registro civil de nascimento e a emissão da certidão de óbito, mas apenas para os reconhecidamente pobres.

O artigo 226 garante a celebração gratuita do casamento civil, independentemente da renda dos noivos.

O mesmo artigo ainda estabelece a imunidade de custas judiciais, que são consideradas taxas, para a ação popular e para as ações de habeas corpus e habeas data, e para os atos necessários ao exercício da cidadania.

O parágrafo 2º do artigo 149 concede imunidade das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes de exportação. A exportação de Produtos Industrializados também é imune ao IPI, assim como as exportações de produtos e serviços são imunes ao ICMS.

Quanto ao ICMS, são imunes ainda as operações que destinem a... Ler mais

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