Súmula 355 do STF
Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.
O enunciado... Ler mais
Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.
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