Áudio aula | 12 - Súmula 361 do STF | Súmulas Não Vinculantes STF | EmÁudio Concursos
Súmula 361 do STF

No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado anteriormente na diligência de apreensão.

Essa súmula é parcialmente válida, aplicando-se apenas às perícias realizadas por peritos não oficiais. Nos termos do Código de Processo Penal, o ex... Ler mais

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