Súmula 361 do STF
No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado anteriormente na diligência de apreensão.
Essa súmula é parcialmente válida, aplicando-se apenas às perícias realizadas por peritos não oficiais. Nos termos do Código de Processo Penal, o ex... Ler mais
No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado anteriormente na diligência de apreensão.
Essa súmula é parcialmente válida, aplicando-se apenas às perícias realizadas por peritos não oficiais. Nos termos do Código de Processo Penal, o ex... Ler mais