Áudio aula | 23 - Súmula 520 do STF | Súmulas Não Vinculantes STF | EmÁudio Concursos
Súmula 520 do STF

Não exige a lei que, para requerer o exame a que se refere o artigo 777 do Código de Processo Penal, tenha o sentenciado cumprido mais de metade do prazo da medida de segurança imposta. O enunciado termina aqui.

Atenção! Atualmente, a matéria é regulada pela Lei de Execução Penal, mas o sentido d... Ler mais

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