Súmula 694 do STF: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a súmula 694 estabelece que não é cabível a impetração de habeas corpus contra a aplicação de penas relacionadas à exclusão de militar, perda de patente ou função pública. Isso significa que, em tais situações, o remédio processual adequado não é o habeas corpus, mas sim outros meios jurídicos específicos.
Essa orientação do STF visa ga... Ler mais
De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a súmula 694 estabelece que não é cabível a impetração de habeas corpus contra a aplicação de penas relacionadas à exclusão de militar, perda de patente ou função pública. Isso significa que, em tais situações, o remédio processual adequado não é o habeas corpus, mas sim outros meios jurídicos específicos.
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