Súmula 696 do STF
Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se por analogia o artigo 28 do Código de Processo Penal.
O enunciado termina aqui.
Cuidado! O artigo 28 do Código de Processo Penal, a que a súmula faz referência, foi revogado pela Lei nº 13.964 de 2019, resultante do pacote anticrimes. Antes da legislação atual, se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requeresse arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedente as razões inv... Ler mais
Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se por analogia o artigo 28 do Código de Processo Penal.
O enunciado termina aqui.
Cuidado! O artigo 28 do Código de Processo Penal, a que a súmula faz referência, foi revogado pela Lei nº 13.964 de 2019, resultante do pacote anticrimes. Antes da legislação atual, se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requeresse arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedente as razões inv... Ler mais