Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Administrativo: Composição da tripulação das ambulâncias do SAMU
Contexto do julgado:
O presente julgado é muito específico e dificilmente cairá em alguma prova, salvo para cargos de saúde. Mas como ele foi decidido em sede de recurso repetitivo, iremos analisar para vocês.
O assunto dizia respeito à composição da tripulação nas ambulâncias do Samu. Alguns diziam que era imprescindível a presença física de um enfermeiro nas ambulâncias, ao passo que outros defendiam que bastava a presença de um técnico de enfermagem, ficando o enfermeiro no auxílio remoto, por telefone, lá na Central de Regulação.
Bom, inicialmente cumpre esclarecer que existe uma portaria do Ministério da Saúde que considera equivalentes a USB (Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre) e a Ambulância Tipo B. Quando recebido o chamado de auxílio, a decisão sobre qual tipo de transporte que será enviado cabe ao médico responsável, depois de avaliado o caso pela Central de Regulação Médica de Urgência. O que dependerá da gravidade do caso concreto, bem como de sua urgência e do tipo de atendimento necessário, se traumático ou clínico.
A decisão do médico pela ambulância do tipo B ou pela Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) só deverá acontecer, portanto, quando o veículo for destinado ao transporte inter hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
Por tal razão, este tipo de ambulância é tripulada por no mínimo 2 profissionais, sendo um o motorista e um técnico ou auxiliar de enfermagem. Ou seja, não se impõe a presença de enfermeiro nessa modalidade de veículo, o que não impede que o médico decida pelo envio de um enfermeiro a depender do caso concreto, justamente por se tratar de uma tripulação mínima, conforme normatização vigente.
Com relação aos atendimentos a pacientes graves, com risco de morte ou que demandem cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base cie... Ler mais