Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Tributário - Redirecionamento da execução fiscal para a empresa sucessora
Contexto do julgado:
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Na incorporação, a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.
De acordo com o que dispõe os artigos 1.118 do Código Civil e 219, inciso II da lei 6.404 de 76, a incorporação empresarial é causa de extinção da pessoa jurídica incorporada. Sabendo disso, imagine que a empresa A tenha realizado o fato gerador de um tributo, o qual ainda não foi lançado pelo fisco. Nesse meio tempo, a empresa A é incorporada pela empresa B, ou seja, a empresa A foi extinta e todo seu patrimônio, direitos e obrigações foram incorporados à empresa B. Tudo isso foi averbado na junta comercial dentro do que manda a legislação.
Acontece que isso não foi comunicado ao fisco. E lembra daquele tributo que ainda não tinha sido lançado?
Pois é, o fisco efetuou agora o lançamento, mas o fez no nome da empresa A, já que ele não sabia da incorporação.
A empresa A não efetuou o pagamento, até porque ela não existe mais e o fisco emitiu a certidão de dívida ativa (CDA) e ajuizou a competente ação de execução fiscal. Só depois do ajuizamento da execução fiscal é que se descobriu a incorporação.
O fisco, então simplesmente pediu o redirecionamento da execução contra a empresa B. A empresa B não concordou, afirmando que isso violava o entendimento do STJ, sumulado no enunciado 392, que ensina que:
"A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA), até a prolação da sente de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução."
Assim como na prática, a alteração da CDA implicava em modificação do sujeito passivo de empresa A para a empresa B, a empresa B defendia que a execução devia ser extinta. O caso foi parar no STJ que afetou a matéria para decidir em recurso repetitivo. Vamos ver qual foi a tese firmada.
Decisão do STJ:
A fim de pacificar a controvérsia, o STJ fixou a seguinte tese em sede de recurso repetitivo no tema 1.049:
"A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora, para a cobrança de crédito tributário relativo ao fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da certidão de dívida ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco."
Conforme explicou o STJ, a produção dos efeitos da incorporação na esfera tributária há de se compatibilizar com a norma geral prevista no CTN, segundo o qual, salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Assim, para que a extinção da pessoa jurídica resultante de incorporação, s... Ler mais