Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Receitas Correntes - Contribuições
Olá!
Como prometido, neste áudio vamos dar continuidade ao assunto das origens que compõem as receitas correntes. Som na caixa!
Então, dentro das origens que compõem receitas correntes, temos em segundo as contribuições, que são oriundas das contribuições sociais de intervenção no domínio econômico (CIDE) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme preceitua o artigo 149 da Constituição Federal.
Não confunda essas contribuições com as contribuições de melhoria, que pertencem a origem, impostos, taxas e contribuições de melhoria, são espécies tributárias distintas. As receitas de contribuições são, portanto, as seguintes:
1. Contribuições Sociais: tributo vinculado a uma atividade estatal que visa atender os direitos sociais previstos na CF, tais como a Seguridade Social, Saúde, Previdência, Assistência Social e a Educação. Exemplos: PIS, Pasep, Cofins, etc.
2. Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide): tributo classificado no Orçamento público como uma espécie de contribuição que alcança determinada atividade econômica como instrumento de sua atuação na área respectiva, conforme dispõe o artigo 149 da CF. Exemplos: Cide Combustíveis e Cide Tecnologia.
3. Contribuição para o custeio de serviço de iluminação pública (Cosipe): possui a finalidade de custear o serviço de iluminação pública. A competência para a instituição é dos municípios e do Distrito Federal.
4. Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas: são feitas a determinadas categorias profissionais ou econômicas, vinculando sua arrecadação às entidades que as instituíram. Também podem ser chamadas de contribuiç... Ler mais