Áudio aula | 13 - Dívida Ativa | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Dívida Ativa


Olá!

Preparados para mais um áudio?

Gostei da empolgação, vamos então falar sobre a dívida ativa. Fique atento!

Até 2015, a receita de dívida ativa, proveniente do não pagamento de receitas classificadas como correntes, era inserida no agrupamento outras receitas correntes.

De forma análoga, a receita de dívida ativa provenientes do não pagamento de receitas classificadas como receita de capital, era inserida no agrupamento outras receitas de capital. Mas isso mudou.

Espera aí professor, eu não sei nem o que é a dívida ativa.

Ah, é o seguinte, em termos bem simples, quando o ente possui algum valor a receber, e o prazo que o devedor possui já transcorreu, o ente pode inscrever esse seu crédito em dívida ativa. Então perceba, dívida ativa não é uma dívida, um passivo exigível do ente, é o contrário disso, é um ativo, é algo que o ente público tem a receber.

O nome é meio contraditório, porque quando vemos a palavra dívida, pensamos em uma obrigação.

Mas você tem que ver pela ótica da fazenda pública, a dívida de um sujeito passivo de um contribuinte, por exemplo, é um ativo para a fazenda pública. Por isso, o nome dívida ativa. Portanto, não confunda a dívida ativa com dívida passiva.

A dívida ativa são créditos a receber classificados no ativo, representam uma fonte potencial de fluxo de caixa. Já a dívida passiva são obrigações do ente público para com terceiros é contabilmente registrada no passivo e denominada dívida pública.

Veja só como o MCASP define dívida ativa, vou ler:

Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente após a apuração de certeza e liquidez.

O assunto também é regulamentado no artigo 39 da Lei 4.320 de 64, vamos ler juntos:

Artigo 39: Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados nas respectivas rubricas orçamentárias.

Parágrafo Iº: Os créditos de que trata este artigo exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como dívida ativa em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

A dívida ativa, portanto, pode ser:

Tributária, que é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas ou;

Não tributária, que são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

Enfim, em termos simples, inscrever em dívida ativa é incluir um devedor num cadastro de devedores que não cumpriram suas obrigações no prazo.

Certo, mas pra que escrever em dívida ativa, professor?

 O principal objetivo da inscrição em dívida ativa é extrair um título executivo que vai aparelhar a ação de execução fiscal a ser ajuizada pelo Estado na busca da satisfação do seu direito, ou seja, receber o seu dinheiro.

Esse título executivo que vai aparelhar a ação de execução fiscal é a certidão de dívida ativa, na esfera Federal, o órgão competente para inscrição em dívida ativa é a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nos âmbitos estaduais e municipais, a regra é que a competência, seja das respectivas procuradorias judiciais.

Entendeu o que a dívida ativa?

Ela é uma receita pública orçamentária.

Isso significa que ela vai aparecer na LOA e que deve ser classificada, é por isso que a estudamos. Beleza!

Então agora vem a informação importante pra nós.

Lembra que a nova estrutura da codificação (COEDT) cria a possibilidade de associar de forma imediata a receita principal com aquelas dela ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de AFO - Receitas Públicas - 13 - Dívida Ativa: SAIBA MAIS