Áudio aula | 15 - Receitas de Capital e suas Origens | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Receitas de Capital e suas Origens


Olá, querido aluno e aluna!

Vamos agora aprender quais são as origens que compõem as receitas de capital, vamos começar.

Em primeiro lugar, temos as operações de crédito, que são os recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ampliou esse conceito, observe: 

Artigo 29: Para os efeitos desta lei complementar, são adotadas as seguintes definições;

Inciso III - Operação de crédito: Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

Em segundo, temos a alienação de bens, que são ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis, de propriedade do ente público. O Artigo 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Aqui vale lembrar, mais uma vez, que, em regra, as alienações de bens são consideradas receitas de capital, mas a alienação de bens apreendidos ou caucionados é uma exceção a essa regra, pois é considerada receita corrente.

Ainda dentro das origens que compõem as receitas de capital, temos:

Em terceiro lugar, a amortização de empréstimos, que são ingressos financeiros provenientes ... Ler mais

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