Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Classificação Quanto à Procedência ou Obrigatoriedade
Olá, como estão os estudos por aí?
Espero que bem.
Neste áudio, vou trazer a classificação quanto à procedência ou obrigatoriedade. Fique comigo!
A doutrina classifica as receitas públicas quanto à procedência em, vou citar:
Originárias e derivadas.
Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada, não está em nenhuma lei ou regulamento, portanto não é utilizada como classificadora oficial da receita pelo poder público.
Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela administração pública. Resultam principalmente de rendas do patrimônio imobiliário e mobiliário do Estado, receita de aluguel, de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. São exemplos de receitas originárias:
1. A taxa pela ocupação de imóvel cedido à particular (lembra que essas não tributos, elas são classificadas na origem Receita patrimonial).
2. Royalties do petróleo.
3. Dividendos oriundos da participação societária do Estado em sociedade de economia mista.
Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais, são exemplos de receitas derivadas:
1. ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços Específicos).
2. IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
3. ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação).
4. Taxas (A espécie de tributo definida no artigo 77 do Código Tributá... Ler mais