Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Receitas Correntes - Receitas Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes e outras Receitas Correntes
Querido aluno e aluna,
Vamos então dar continuidade ao assunto das origens das receitas correntes. Atenção máxima, vamos lá!
Dentro das origens que compõem as receitas correntes, vamos para o quarto item, a Receita Agropecuária, que são receitas de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido. Compreende as atividades de cultivo agrícola, de cultivo de espécies florestais para produção de madeira, celulose e para a proteção ambiental, de extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais, além do cultivo de produtos agrícolas.
Já em quinto, tem a Receita Industrial, que são provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, tais como a extração e o beneficiamento de matérias-primas, a produção e a comercialização de bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral.
Em sexto lugar, encontramos a receita de serviços, que decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa, e não mediante taxas. Vou até repetir para você fixar melhor: receitas de serviços são oriundas de tarifas, preço público e não taxas.
Preço público, tarifa. Isso é diferente de taxa? Como é isso, professor?
É comum haver confusão entre os conceitos de taxa e preço público, tarifa. Por isso que, esse ponto costuma ser explorado em provas.
Segundo o MCASP, a distinção entre taxa e preço público, também chamado de tarifa, está descrita na súmula número 545 do Supremo Tribunal Federal, vamo ler junto agora:
Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária em relação à lei que a instituiu. Assim, conforme afirmado anteriormente, preço público ou tarifa decorre da utilização de serviços públicos facultativos, portanto, não compulsórios, que a administração pública, de forma direta ou por delegação para concessionária ou permissionária, coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não, são serviços prestados, em decorrência de uma relação contratual regida pelo direito privado.
A taxa decorre de lei e serve para custear, naquilo que não forem cobertos pelos impostos, os serviços públicos essenciais à soberania do Estado.
A Lei não autoriza que outros prestem, alternativamente esses serviços específicos e divisíveis prestados ou colocados à disposição do contribuinte diretamente pelo Estado. O tema é regido pelas normas de direito público.
Há casos em que não é simples estabelecer se um serviço ... Ler mais