CAPÍTULO VIII
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Artigos 632 a 636. (Revogados)
Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, o... Ler mais
CAPÍTULO VIII
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Artigos 632 a 636. (Revogados)
Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, o... Ler mais