Áudio aula | 09 - Arts. 632 a 638 - Do Recurso Extraordinário | Código Processual Penal | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VIII

DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Artigos 632 a 636. (Revogados)

Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, o... Ler mais

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