Áudio aula | 23 - Arts. 72 e 73 - Cidadão | Legislação TRT 12 SC - Técnico Judiciário - Agente de Polícia Judicial | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

DO CIDADÃO

Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código. Ler mais

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