Áudio aula | 43 - Arts. 177 a 180 - Infrações – Parte 3 | Legislação TRT 12 SC - Técnico Judiciário - Agente de Polícia Judicial | EmÁudio Concursos

Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Art. 178. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

Infração - média;

Pen... Ler mais

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