Áudio aula | 27 - Arts. 63 a 66 - Gratificação Natalina | Legislação IFRS - Assistente em Administração | EmÁudio Concursos

Subseção II

Da Gratificação Natalina

Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

Parágrafo único. A fração igual ou superior... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação IFRS - Assistente em Administração - Lei 8.112/90 - 27 - Arts. 63 a 66 - Gratificação Natalina: SAIBA MAIS