Áudio aula | 47 – Arts. 122 a 124 - Dos Tribunais e Juízes Militares | Legislação IFRS - Assistente em Administração | EmÁudio Concursos

SEÇÃO VII

DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

I - o Superior Tribunal Militar;

II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército,... Ler mais

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