Áudio aula | 04 - Arts. 330 a 331 - Do Indeferimento da Petição Inicial | Legislação TJM SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção III
Do Indeferimento da Petição Inicial


Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

I - for inepta;

II - a parte for manifestamente ilegítima;

III - o autor carecer de interesse processual;

IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos... Ler mais

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