Áudio aula | 44 - Art. 489 - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença (Parte 1) | Legislação TJM SP - Escrevente Técnico Judiciário | EmÁudio Concursos

Seção II
Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença


Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa o... Ler mais

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