Direito Administrativo EmÁudio: Poder de Polícia e Competência
A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa, à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria. Assim, os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União. As matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual, e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos e ao policiamento administrativo municipal.
Embora essa divisão de competências pareça simples, a diversidade de temas com que a administra... Ler mais