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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Processo Civil - Incompetência do juizado da Fazenda para execução individual de sentença coletiva


Contexto do julgado:

A controvérsia do presente julgado repetitivo é relativamente simples, a questão submetida a julgamento e que foi afetada pelo STJ, consistia em definir se é possível ajuizar ação executiva no Juizado Especial da Fazenda Pública, relativa a título judicial oriundo de ação coletiva, que tramitou perante a Vara da Fazenda em que se seguiu o rito próprio desse tipo de ação.

Ou seja, foi proposta uma ação civil pública em uma vara Fazenda da Pública de determinado estado da Federação e tal ação foi julgada procedente, o universo de pessoas beneficiadas por essa sentença que, geralmente são consumidores, deve executá-la individualmente. Muitos dos beneficiários passaram então, a propor o cumprimento individual da sentença coletiva no Juizado Especial da Fazenda Pública.

A questão que chegou ao STJ foi exatamente essa: é possível executar essa sentença coletiva nos juizados ou não?

Em caso negativo, ou seja, sendo obrigatório o processamento do cumprimento perante a vara comum da Fazenda Pública, será que seria possível aplicar pelo menos o rito sumaríssimo da Lei dos Juizados? Vamos descobrir agora a tese firmada.

Decisão do STJ:

A fim de pacificar a controvérsia, o STJ fixou a seguinte tese em sede de recurso repetitivo no tema 1.029:

Não é possível propor, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a execução de título executivo formado em ação coletiva, que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153 de 2009 ao Juízo Comum da Execução.

Conforme explicou o STJ, o artigo 2º, parágrafo 1º, inciso I da Lei 12.153 de 2009, que dispõe sobre os juizados especiais da Fazenda Pública, no âmbito dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ensina que não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos. Argumento suficiente para excluir... Ler mais

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