Áudio aula | 66 - Arts. 151 ao 154 - Dos Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias | Legislação PC PA - Investigador | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XII

DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.

Parágrafo único. Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas... Ler mais

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