Áudio aula | 07 - Arts. 14 a 17 – Do Pedido | Legislação PC PA - Investigador | EmÁudio Concursos

Seção V

Do pedido

Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

§ 1° Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

III - o objeto e seu valor.

§ 2° É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

§ 3° O pedido ... Ler mais

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