CAPÍTULO I
Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
Art. 1° Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
I - (Revogado);
II - (Revogado);
III - (Revogado);
IV - (Revogado);
V - (Revogado);
VI - (Revogado);
VII - (Revogado);
VIII - (Revogado).
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1° Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em... Ler mais