Áudio aula | 08 - Arts. 53 a 56 - Das Sessões Solenes: Normas Gerais | Legislação Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DAS SESSÕES SOLENES

Seção I

Normas Gerais

Art. 53. Nas sessões solenes, integrarão a Mesa o Presidente da Câmara e, mediante convite, o Presidente do Supremo Tribunal Federal. No recinto serão reservados lugares às altas autoridades civis, militares, eclesiásticas e diplomáticas, especialmente convidadas.

Parágrafo único. As sessões solenes realizar-... Ler mais

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